Nova lei seca

A “lei seca”, criada nos Estados Unidos e também conhecida como o “nobre experimento ou proibição”, foi uma alcunha popular dada à proibição oficial de fabricação, varejo/comercialização, transporte, importação ou exportação de bebidas alcoólica – contendo etanol -, no período de 1920 e 1933. 

No Brasil apesar da utilização deste termo, não existe a “lei seca” propriamente dita, e sim procedimentos legais que visam limitar o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações ou períodos, ou associar o consumo destas bebidas a atividades específicas, como conduzir veículos – que é nosso tema.
 
A nova “lei seca” estabeleceu limites para o condutor que for pego dirigindo depois de consumir bebidas alcoólicas.
(dizem que já provocou mudanças no hábito de alguns “ex-infratores” que preferem agora não inteirar-se dessas infelizes experiências – que é beber e dirigir)
 
OBS 01: atualmente o valor da multa por dirigir com qualquer teor de etanol no organismo – tolerância ZERO -, é de R$2.934,70 e o condutor fica impedido de dirigir por um ano.
(é considerada infração gravíssima).

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