Governo Municipal publica decreto com sanções administrativas por atos de discriminação e assédios moral e sexual

A Prefeitura Municipal publicou, nesta segunda-feira (4), o decreto nº 23.118/2024, que dispõe sobre sanções por atos de discriminação e assédios moral e sexual no âmbito dos procedimentos correcionais instaurados na Administração Pública Municipal.

O decreto considera, entre outras questões, a reforma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que estabelece uma uniformização das sanções quando comprovados tais atos, e a independência entre as esferas administrativa, civil e criminal no combate ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação.

Segundo o decreto, que apresenta definições claras para assédio moral, assédio sexual e discriminação, as comissões de inquérito ligadas à Corregedoria-Geral do Município têm total independência nos procedimentos correcionais e, caso seja constatada a prática de assédio moral, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei nº 1.786/2011).

Já as condutas classificadas como assédio sexual e discriminação podem ser puníveis com demissão, em caso de servidor público efetivo, destituição de cargo em comissão, em caso de servidor de livre nomeação e exoneração, extinção de disponibilidade para os servidores com disponibilidade remunerada e rescisão do contrato por tempo determinado.

Para o corregedor-geral do Município, Antônio Gabriel Oliveira, o decreto é essencial, pois traz para Vitória da Conquista aquilo que vem sendo implementado em todo o Brasil, que é uma política concreta de combate e responsabilização de atos de assédio moral, sexual e discriminação. “Muitas vezes víamos uma cultura de assédio não só no serviço público, mas em toda a sociedade, justamente pela ideia da impunidade. Na Prefeitura, a política é de tolerância zero para esses casos”, enfatizou o corregedor.