Conheça os principais modelos de empresa antes de abrir o seu negócio

Quer formalizar a sua empresa? Você sabia que há variadas formas de apresentação jurídica que você pode escolher de acordo com as suas necessidades? Segundo o contador e especialista em tributos Alison Santana, “é fundamental conhecer os tipos de empresa, as diferenças entre elas e avaliar com cautela para, de fato, realizar a abertura. Cada uma possui suas especificidades e obrigações”.

Confira a seguir os principais modelos de empresas, de acordo com o especialista:

Microempreendedor Individual (MEI) – natureza jurídica, com nome e CPF. Possui limitações como o máximo de faturamento no valor de R$ 81 mil por ano e permissão para registro de apenas um funcionário. Emite nota fiscal e todo o processo pode ser realizado on-line, inclusive o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS/MEI). O valor do imposto varia entre R$ 53,25 e R$ 58,25, dependendo da atividade.

Empresário Individual – ideal para quem não quer ter sociedade, sendo que o titular da empresa responde pelos seus débitos, inclusive cobrindo com patrimônio pessoal quando necessário. O nome empresarial precisa ser o mesmo do proprietário, mas o nome fantasia pode ser escolhido. O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360 mil para ser considerada microempresa, ou pode chegar até R$ 4,8 milhões, sendo classificada como empresa de pequeno porte.

Sociedade Empresária Limitada – União de 2 ou mais sócios para criar uma sociedade empresária. Os investimentos podem ser iguais entre os sócios ou mediante a porcentagem que cada um detém da empresa e sobre a qual é responsável, correspondente ao capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita à empresa, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos em casos de dívidas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)/Sociedade Unipessoal– Criado em 2011 para enquadrar empresas com apenas um sócio, o Eireli é a junção do Empresário Individual coma Sociedade Limitada. Para abertura nesse modelo é necessário ter, no mínimo, 100 vezes o valor do salário mínimo no capital social. Foi a partir dessa necessidade que surgiu a Sociedade Unipessoal, criada pela MP 881/2019, a fim de possibilitar também que uma única pessoa participe do quadro societário de uma sociedade limitada, protegendo o patrimônio particular, mas sem precisar investir muito dinheiro. Isso porque, nesse modelo não existe capital social mínimo e o empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ.

Sociedade anônima – Tipo de empresa em que o capital é dividido em ações. S/A, S.A. ou AS é a sigla que aparece ao final dos nomes dessas instituições que precisam ter ao menos 2 sócios, sendo que suas responsabilidades estão limitadas às ações que possui. Existem dois tipos: as de capital aberto, que têm suas ações vendidas na bolsa de valores ou em mercado de balcão, e as de capital fechado, cujas ações são divididas apenas entre os sócios.

FONTE: Luciana Amâncio Assessora de Imprensa