Medida Provisória cria auxílio emergencial para pescadores atingidos por mancha de óleo

O Governo Federal publicou  no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) que institui o auxílio emergencial pecuniário para os pescadores profissionais artesanais que foram atingidos pelas manchas de óleo no litoral brasileiro. Serão beneficiados os pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou estuarina, domiciliados nos municípios afetados.

O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998. O pagamento será feito mesmo que o beneficiário tenha direito a outro valor pecuniário, pago pela União no mesmo período, e seu recebimento não vedará a percepção cumulativa de benefícios financeiros de outras políticas públicas. A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data da disponibilização do crédito ao beneficiário.

O auxílio será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. Segundo a MP, os recursos para operacionalização do auxílio virão das dotações orçamentárias do Ministério da Cidadania, sem prejuízo de eventual ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento do auxílio por quem tenha dado causa ao derramamento do óleo. 

A relação dos pescadores profissionais artesanais foi encaminhada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao Ministério da Cidadania para que seja operacionalizado o pagamento do auxílio. 

A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia), Tereza Cristina (Agricultura) e Osmar Terra (Cidadania). 

 

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento