Integração entre plataformas deve agilizar solução para conflitos de consumo

Éa tecnologia auxiliando na resolução de problemas. Ou melhor, a junção de ferramentas tecnológicas prestando esse serviço à população. Esta é meta com a integração de duas plataformas online: o Processo Judicial Eletrônico [do Poder Judiciário] e a Plataforma Consumidor.gov.br. [do Ministério da Justiça e Segurança Pública].

O projeto ainda é piloto. Neste primeiro momento valerá para reclamações de consumo relativas ao setor bancário e estará disponível para cidadãos do Distrito Federal. A meta é ampliar para todos os estados e todos os setores econômicos até o fim do ano que vem.

O secretário nacional do consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Timm, antecipou que existe a possibilidade da telefonia ser o próximo setor a ser incorporado. A declaração foi dada durante a cerimônia de assinatura de convênio , no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

Luciano Timm lembrou também que a alternativa de resolução de conflitos pela integração das plataformas digitais é uma opção para o consumidor, que vai continuar podendo recorrer à Justiça de forma convencional. Uma vantagem, como avaliou o secretário, é o menor tempo para resolver o problema. “Para o consumidor em vez de resolver em dois anos, que seria o tempo médio lá do Judiciário, resolve em sete dias. Eu acho que o que o consumidor quer no final do dia é ter o seu problema resolvido”.

Integração

As duas ferramentas online vão se comunicar da seguinte maneira: quando um advogado entrar com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TRDFT) ou no Tribunal Regional Federal da Primeira Região contra um banco, o consumidor [reclamante] vai ser questionado se quer buscar uma solução negociada.

Caso sim, e a instituição financeira estiver cadastrada na plataforma do ministério, o reclamante vai preencher um formulário na Plataforma Consumidor.gov.br, gerando, ao mesmo tempo, uma petição eletrônica no Processo Judicial Eletrônico. A partir deste momento a empresa tem até 10 dias para entrar em contato, prestar esclarecimentos ou apresentar uma proposta de acordo.

Depois de a proposta de acordo ser formalizada, o consumidor tem até 20 dias para avaliar na Plataforma Consumidor.gov.br se o problema foi resolvido ou não. Caso tenha sido solucionado, o acordo é homologado pela Poder Judiciário. Senão, o processo seguirá o fluxo processual normal.

O passo a passo poderá ser acompanhado pelo consumidor [reclamante] na Plataforma Consumidor.gov.br, mediante senha e número do protocolo relativo ao processo. O consumidor precisa ficar atento a possíveis pedidos de esclarecimentos ou mais informações online por parte da empresa enquanto negocia a solução da controvérsia na plataforma.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Antonio Dias Toffoli, defendeu que o judiciário deva buscar a eficiência e a solução pacífica de controvérsias. “O Judiciário também se torna mais eficiente quando estimula soluções autocompositivas de resolução de conflitos. A ideia é que, ao final de todo o litígio, não seja uma sentença, mais uma solução. Significa substituir a cultura da sentença judicial pela cultura da pacificação”.

Processo Judicial Eletrônico

O Processo Judicial Eletrônico foi lançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2011. Desde fevereiro de 2014 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utiliza o sistema de forma exclusiva na tramitação de novos processos. Atualmente, além do TRDFT, outros 12 tribunais regionais no país têm a ferramenta virtual em funcionamento.

Consumidor.gov.br

Atualmente a plataforma conta mais de 2.16 milhão de reclamações registradas e 524 empresas cadastradas. Em média, 81% das reclamações são solucionados pelas empresas num período inferior a sete dias. Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), a ferramenta foi criada em 2014 como alternativa à Justiça para solucionar conflitos de consumo entre cidadãos e empresas.