Os 4 principais erros na declaração do Imposto de Renda que podem levar o contribuinte a cair na malha fina

Termina no fim deste mês (31) o prazo para declaração do Imposto de Renda de 2021. A Receita Federal espera receber mais de 30 milhões de declarações este ano e, quem atrasar a entrega, pagará entre 1% e 20% do imposto devido ao mês.  Tanto para quem vai declarar pela primeira vez, quanto para quem já está habituado, alguns erros são recorrentes e podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

“Estamos chegando à reta final de mais um ano da Declaração de Imposto de Renda. Como de praxe, nas últimas décadas, a contínua melhora tecnológica do Governo permite um cruzamento cada vez mais eficaz de informações da Receita perante o cidadão e, por isso, o número de contribuintes que caem na malha fina só aumenta a cada ano. A fim de evitar que isso ocorra, é preciso estar atento para não cometer falhas” explica o contador especialista em tributos e sócio da Impacto Contabilidade  Alison Santana.

A seguir, o especialista lista os 4 principais erros que devem ser evitados no momento da declaração:

Erro de digitação – R$100.562,69 não é o mesmo que R$100.562,96. Talvez você não tenha visto a diferença na primeira leitura, mas a receita SIM. Isso ocorre porque o cruzamento é feito através de robôs e eles são precisos nessa apuração. Alguns dados como CNPJ, total do rendimento recebido e pagamentos de previdência não podem ser lançados de forma equivocada. Por isso, antes de enviar a declaração, revise todas as informações.

 

Omitir rendimentos próprios ou de dependentes – Suponhamos que você tenha recebido de determinada empresa R$100.000,00 de rendimento no ano. Hipoteticamente, ao declarar, você restituiu R$1.000,00 de imposto. Porém, esqueceu que prestou um serviço e por ele recebeu R$5.000,00. Isso muda toda base de cálculo do imposto e ao invés de receber, você teria que pagar 500,00 de imposto, sem contar com os juros. Então, faça um pente fino de todo rendimento que recebeu no ano e declare.

O mesmo pode acontecer com o seu dependente. Se for inseri-lo na sua declaração para ter direito às deduções legais, veja se ele teve algum rendimento durante o ano. Se sim, declare. Estamos num momento atípico e durante o ano de 2020 o governo liberou algumas verbas monetárias a título de auxílio emergencial. Muita gente recebeu esta receita. Portanto, se seu dependente recebeu, declare. Caso seu rendimento no ano tenha sido superior a 22 mil reais, o valor do auxílio terá que ser devolvido.

 

Gastos com saúde – Alguns pagamentos feitos durante o ano que, embora estejam diretamente ligados a gastos essenciais para cuidados com a saúde, não são dedutíveis para apuração do Imposto de Renda, como compras de medicamentos e cirurgias plásticas. É necessário atenção porque as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos (DMED) e nela constam informações de pagamentos recebidos, que são cruzadas com as informações do contribuinte. Portanto, tenha cuidado e declare apenas o que realmente gastou.

 

Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda – Para a Receita Federal, uma parcela da renda recebida pelo contribuinte é consumida com gastos informados, como educação, aluguel ou outros que podem não ser apresentados na declaração, como no caso da alimentação. Entretanto, o aumento no patrimônio precisa ser compatível com a renda notificada. Por exemplo: um contribuinte que recebe no ano 100.000,00 dificilmente consegue comprar um imóvel de 400.000,00, sem uma outra renda, não é verdade?

Para finalizar, nas situações dos contribuintes que ganharam um carro novo, ou ainda aqueles que receberam alguma ajuda financeira dos pais, é necessário informar os respectivos valores como doações para que não haja erro no cruzamento dos dados.

 

Lu Amâncio Assessora de Comunicação