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Prefeito Herzem Gusmão edita novo Decreto sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais em Vitória da Conquista

Desde que os primeiros casos suspeitos de coronavírus surgiram em Vitória da Conquista, várias medidas de prevenção foram adotadas pela Prefeitura através de Decretos Municipais. As decisões, tomadas em diálogo com entidades representativas de diversos setores, levam em consideração, primeiramente, a proteção da população.  Na manhã de hoje (05), o prefeito Herzem Gusmão assinou o Decreto 20.246 que dispõe das seguintes medidas temporárias de prevenção ao contágio:

  • Renovação por mais 30 dias da suspensão das aulas da Rede Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior;
  • Renovação por mais 07 dias do fechamento temporário de todos os Shopping Centers, galerias e afins (somente o funcionamento de mercados, supermercados e farmácias localizados no interior estão autorizados a funcionar);
  • Os escritórios e demais locais de prestação de serviço poderão funcionar durante este período, desde que não estejam em Shopping ou Galerias, e que a atividade exercida não envolva contato físico direto com o cliente ou aglomeração de pessoas;
  • As empresas do setor Industrial do município poderão funcionar devendo observar, no que couber, os protocolos de segurança e enfrentamento ao Covid-19;
  • Suspensão, pelo prazo de 07 dias, de visita aos cemitérios do município, ficando permitido somente os sepultamentos com número máximo de 10 (dez) pessoas.
  • Prorrogação, pelo prazo de mais 07 dias, do Regime Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do município de Vitória da Conquista, nos termos do Decreto 20.203, de 23 de março de 2020.
  • Horário excepcional de funcionamento do comércio pelo período de 7 dias. O funcionamento se dará em horário parcial, mediante distribuição das atividades em dois blocos que se revezarão diariamente entre os turnos da manhã e da tarde, evitando a grande circulação de pessoas. Os dias de sábado e domingo vão ficar reservados para as feiras livres e demais atividades essenciais.

Permanece suspenso, pelo prazo de mais 07 dias, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

  • Academias de Ginástica;
  • Cinemas;
  • Teatros e demais Casas de Espetáculos;
  • Bares e restaurantes (esses estabelecimentos podem realizar apenas entrega em sistema de delivery ou retirada em balcão)
  • Salões de beleza;
  • Demais locais ou prestações de serviço não essencial que envolvam contato direto com o cliente.

Poderão funcionar durante esse período, independentemente do horário excepcional de funcionamento do atendimento ao público, as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:

  •  serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
  •  hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos, granjas e todas os demais estabelecimentos relacionados à cadeia produtiva de gêneros alimentícios;
  • lojas de conveniência;
  • clínicas veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
  • distribuidores de gás;
  • lojas de venda de água mineral;
  • padarias;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • tratamento e abastecimento de água;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • segurança privada;
  • serviços funerários;
  • bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • postos de combustível e lava rápidos;
  • Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
  • Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
  • Concessionárias de veículos;
  • Hotéis e pousadas;
  • outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.

O Decreto ainda estabelece que os estabelecimentos permitidos de funcionar deverão manter rigorosos processos de higiene e controle de aglomerações, além de fornecer equipamentos de proteção individual aos seus funcionários.

É importante ainda destacar que, em atendimento às orientações mais recentes das autoridades técnicas, sempre que for possível, a população deve permanecer em isolamento social e, se precisar sair de casa, utilizar máscaras.

Acesse aqui o Decreto completo

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